quarta-feira, 26 de junho de 2013

Remessa Taxada


         Olá, conforme comentei em outro post, fui taxada nas comprinhas internacionais, claro que dei bobeira, não pesquisei a fundo o tema antes de finalizar a compra, por isso achei que era válido escrever sobre o assunto e dividir com vocês esta experiência.
         Fiz a compra em um site seguro de Portugal, o qual eu já havia comprado outras vezes, porém desta vez o valor da compra foi maior que o de costume. Quando percebi a demora na entrega já fiquei preocupada, normalmente em no máximo 10 dias o produto já estava em minha casa e desta vez levou quase 30 dias. Durante todo o tempo eu acompanhei o site dos correios, porém, eles demoram tramitar as alterações. E quando eu já estava desistindo de consultar, para minha surpresa, o site mostrava a informação que o produto estava na agências dos correios de minha cidade aguardando a retirada.
        Na hora fiquei tão feliz que nem me dei ao trabalho de olhar as informações anteriores.  No dia seguinte resolvi consultar novamente, já que o produto deveria ser entregue em casa e não retirado na agência. Foi então que veio o susto, no site já tinha a informação de que eu havia sido taxada, por isso tinha que retirar os produtos lá, pois só retira o produto depois de pagar o imposto. Abaixo as informações dos Correios:



         Foi então que resolvi pesquisar sobre o assunto e me dei conta da besteira que fiz. Aquela chamada economia boba, eu quis economizar no frete e comprei três produtos de uma vez, o valor dos três produtos foi de R$ 148,32 o frete R$ 24,71 e ainda tinha R$ 7,41 que é uma taxa de conversão cambial, sendo assim o total da compra foi de R$ 180,44. Se eu tivesse pesquisado antes teria percebido que ao comprar um produto de cada vez a chance de ser taxada é muito menor então valeria muito mais a pena pagar três fretes do que pagar o valor do imposto que ficou em R$ 98,72.
         Então vamos as informações que obtive na pesquisa:

         Produtos quando comprados de pessoa jurídica deveriam ser taxados sempre ao entrar em território brasileiro, porém, como não há servidores suficiente para conferencia destes produtos a Receita Federal acabou criando um rotina de conferencia que é mais ou menos a seguinte:

         Produtos cujo volume e peso são maiores sempre são conferidos;
  Produtos com valor superior a U$50,00 costumam ser conferidos maior frequência;
        Produtos com valor inferior a U$ 50,00 são conferidos por amostragem, ou seja é escolhido um em meio a vários produtos e este é conferido, e os demais despachados, mas que fique muito claro que isso não é uma regra (então se você levar sorte o seu não será conferido e consequentemente não será taxado);
    Caso o produto não venha acompanhado da nota o preço será determinado pela autoridade aduaneira baseado em produtos similares. Neste caso se você sentir-se lesado pode apresentar documentos comprovando o valor pago pela mercadoria e pedir revisão do valor do imposto. No próprio site da receita você consegue imprimir o documento para o pedido de revisão.

          O valor do imposto no Regime de Tributação Simplificada costuma ficar em torno de 60% do valor da compra;
        Quando você chega no correio para retirar um produto que foi taxado o DARF já está impresso aguardando o pagamento, só após efetuar o pagamento é que você pode retirar a mercadoria.

O que diz o site da Receita Federal do Brasil a respeito:

REMESSAS DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA

Os bens com valor até US$ 50.00, cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, são isentos do Imposto de Importação.

IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Os medicamentos destinados a pessoa física não pagam imposto, pois são tributados com alíquota zero do imposto de importação. A sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

IMPORTAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS


As importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por serem imunes, de acordo com a Constituição Federal, (artigo 150, VI, “d”).

        
         Hoje é isso gente, espero que este post ajude vocês a não passarem pela mesma experiência que eu passei. Bjokas e até a próxima.

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